NOTA DE ESCLARECIMENTO

por cel — publicado 14/06/2016 08h45, última modificação 14/06/2016 09h40
A Câmara Municipal de Centenário do Sul - Estado do Paraná, através de seu Presidente Pedro Carlos Lisboa de Jesus, vem por meio deste esclarecer à população Centenariense...

No dia 13 de maio de 2016 algumas pessoas que se intitulavam “representantes de entidades” protocolaram pedido nesta Casa de Leis, requerendo a diminuição do subsídios dos Vereadores e esta Câmara respondeu este pedido através do Oficio nº 060/2016, para que estes juntassem ata comprobatória de que eram representantes de entidades, e documentos que o autorizassem a pleitear tal requerimento junto a este Legislativo, documentos que até a presente data não chegaram até esta Câmara de Vereadores.


Dessa forma, este Legislativo reafirma à população que não há e nunca houve tramitando nesta Casa qualquer projeto de redução de Subsídios de Vereadores, seja por Iniciativa Popular, com lista de 5% do eleitorado, seja por NO MÍNIMO 10(DEZ) ENTIDADES LEGITIMAMENTE CONSTITUIDAS PARA ESTE FIM, com fulcro no art. 254, § 2º do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, que deveriam ter sido protocolados nesta Casa até dia 31/03/2016.


No entanto, este Legislativo nos dias 14 e 15 de abril votou o Projeto de Lei nº 003/2016, bem como Projeto de Resolução nº 002/2016, no qual fixou subsídios para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para a Legislatura de 2017/2020, mantendo o valor dos subsídios da legislatura atual, ou seja, sem nem mesmo colocar o ganho da inflação do período, e não tendo ACRÉSCIMO COMO ESTÃO DISSEMINANDO DE FORMA MENTIROSA, E DE FORMA MALDOSA A POPULAÇÃO CENTENARIENSE, QUE MERECE TODO APOIO E RESPEITO DESTA CÂMARA DE VEREADORES.


Ademais, reitera que HÁ NESTE LEGISLATIVO PROJETO PARA QUE SE ALTERE O REGIMENTO, protocolado no dia 10 de junho às 16:50 hr, pois o movimento que se intitula “representante de entidades”, não usou o tempo hábil regimental para propor no momento oportuno o Projeto de alteração dos subsídios, precisando, portanto que se altere o regimento desta Casa.


Portanto, este Legislativo esclarece que tramita nesta casa o Projeto de Resolução nº 003/2016 de autoria dos Vereadores Sueli Casteluzzi Vechiatto e Mauricio Fagundes de Souza, que requer a modificação de alguns artigos do Regimento Interno, assim esclarece que este Projeto está em analise por esta Casa de Leis, na fase de parecer jurídico, que seguirá o seguinte rito:


- Leitura em Plenário pela ordem de prioridades regimentais;

- Parecer da Mesa;

- Emenda de Vereadores;

- Parecer das Comissões;

- Votação em dois turnos por este Plenário.

 

A Câmara Municipal esclarece ainda, que em conversa com o Representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Centenário do Sul/PR, Dr. Marcus Vinicius Podestá de Moraes, o mesmo informou que a OAB até o presente momento não faz parte do movimento para redução de subsídios dos Vereadores, nem se quer autorizou a manifestação nos veículos de comunicação sobre este assunto, e se houve alguma manifestação, não coaduna com o pensamento da Instituição Ordem dos Advogados do Brasil.


                  Sala das Sessões em 13 de junho de 2016.

 

 

PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
PRESIDENTE