COMUNICADO CORONAVIRUS

por cel — publicado 17/03/2020 09h59, última modificação 17/03/2020 09h59
Comunicamos a todos, conforme o Decreto Estadual 4230/2020, o Legislativo Municipal adotou medidas através do Ato da Mesa 006/2020, restringir o atendimento ao público.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.....

 

 CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

 

 CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de cem pessoas, bem como o Decreto nº 4330/20 do Governo do Estado do Paraná, no qual proibiu aglomeração com mais de cinquenta pessoas;

 

 CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público;

 

 RESOLVE:


  Art. 1º - Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de  Centenário do Sul/PR, podendo o prazo ser prorrogado, a mídia da sessão será colocada no youtube no dia posterior.

 

Art. 2º - As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia;

 

Art. 3º - Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Reuniões Solenes e Audiências Públicas já agendadas;

 

Art. 4º - Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;

 

Art. 5º - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;

 

Art. 6º - Fica suspenso por 30 (trinta dias), o atendimento ao público no recinto da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, devendo os serviços serem realizados internamente, devendo a secretaria Executiva da Câmara proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal.

 

 Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

                                       Gabinete da Presidência, 16 de Março de 2020.

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