Câmara Municipal aprova Lei que institui a semana municipal da pessoa com deficiência

por adm publicado 06/10/2021 09h10, última modificação 06/10/2021 09h15
Institui a semana municipal da pessoa com deficiência no âmbito do município de Centenário do Sul

Em Sessões Ordinárias dos dias 27 de setembro e 04 de outubro, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 008/2021 de autoria do Vereador Adam Lineker que visa a instituir a semana municipal da pessoa com deficiência no âmbito do município de Centenário do Sul, a ser celebrada anualmente no período de 21 a 27 de agosto.

 

Estiveram presentes nestas sessões acompanhando a aprovação da Lei, a Diretoria e funcionários da APAE de Centenário do Sul.

 

A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:

I- Conscientização da população sobre as necessidades específicas de organização social, voltadas às pessoas com deficiência;

II- Necessidade de políticas públicas de promoção e inclusão social dos deficientes;

III- Combater o preconceito e a discriminação.

 

Com a aprovação da Lei, na Semana Municipal da Pessoa com Deficiência o poder público municipal promoverá campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema, com o fim de conscientizar nossa comunidade sobre a importância de práticas inclusivas e de respeito às diferenças, direitos, cidadania e inclusão social de todos.

 

A campanha anual é desenvolvida, desde 1963, pela Federação Nacional das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), no período de 21 a 28 de agosto. A data foi instituída pela Lei Federal nº 13.585/2.017 e busca conscientizar a sociedade acerca da luta pelos direitos das pessoas com deficiência, além de divulgar conhecimento sobre as condições sociais dessa população, como meio de transformação da realidade e superação das barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Segue Link do Projeto de Lei: 

https://sapl.centenariodosul.pr.leg.br/materia/2347